1- Sobre a Proposta e Aprovação
2- Prazo de registro de defensivos
3- Centralização
4- Análise de risco
5- Multas
6- Risco
7- Anuência tácita
1. Sobre a Proposta e Aprovação
Nesta terça-feira (28), o Senado aprovou, por meio de votação simbólica, o projeto que altera as normas de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O PL 1.459/2022 representa o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, originalmente proposto pelo ex-senador Blairo Maggi, que também ocupou o cargo de ministro da Agricultura. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), emitiu parecer favorável com modificações. Agora, o projeto segue para a fase de sanção.
O texto aprovado aborda aspectos relacionados à pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização de agrotóxicos. Uma das medidas destacadas é a centralização da autorização para a liberação de agrotóxicos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, ressalta-se que o projeto preserva a autonomia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar ou não determinado produto.
Com o projeto ocorre a fixação do prazo para a obtenção de registros desses produtos no país, havendo possibilidade de permissões temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
O relatório apresentado por Contrato propõe medidas para reformular o sistema de registro de pesticidas, seus componentes e produtos relacionados no Brasil. De acordo com Contrato, o projeto atende à necessidade de uma atualização normativa em resposta ao avanço técnico e científico observado no cenário global. A legislação estabelecida pela Lei 7.802 de 1989 já tem mais de 30 anos, e, conforme destacado pelo relator, durante esse período o setor agropecuário e a ciência modernizaram-se de forma significativa.
Os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS), Margareth Buzetti (PSD-MT) defenderam a aprovação do projeto.
Zequinha disse que a proposta tramitou no Congresso mais de vinte anos. Para ele, a aprovação é importante para o agronegócio. “É muito importante lembrar que uma planta é atacada naturalmente por pragas, por insetos microscópicos que você não percebe e só a aplicação de algum medicamento, algum defensivo é capaz de proteger a vida da planta e é qualquer uma delas, incluindo a soja, o milho, o algodão, o arroz, o feijão. Enquanto nós estamos aqui trabalhando com moléculas antigas que ainda são, digamos assim, bastante impactantes, caras e ineficientes, o mundo afora está lá na frente, já dobrou a esquina com algo mais moderno, com algo mais leve, com algo mais eficiente, mais barato e mais completo”.
Tereza Cristina disse que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil. “Com o rigor técnico e a redução do tempo para a aprovação desses produtos, nós vamos só ganhar. Eu tenho certeza de que nós vamos aprovar e vamos trazer tudo de bom para a agricultura brasileira, e não só para os agricultores, mas também para os consumidores — disse Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura.”
Heinze afirmou que, atualmente, o Brasil demora em média sete anos para liberar novos produtos, o que é feito em poucos meses em países europeus. “Nós precisamos agilizar e modernizar a legislação brasileira. Imagina, com a agricultura pujante que nós temos, ficarmos aqui esperando anos para registrar um produto. Enquanto a agricultura caminha a passos largos, a legislação atual para o uso dos defensivos agrícolas e dos fungicidas, por exemplo, ou até dos medicamentos veterinários, é um inferno.”
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto.
2- Prazo de registro de defensivos
O prazo para inclusão e alteração de registro irá variar de 30 dias a 2 anos. Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
Caso a análise dos produtos fique aquém da determinada dos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso será possível se tal produto estiver registrado para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Hoje o registro temporário abarca somente os produtos destinados à pesquisa ou experimentação.
3- Centralização
O projeto propõe centralizar o poder decisório no Ministério da Agricultura para a fiscalização e análise dos produtos agropecuários. Nesse contexto, a responsabilidade de aplicar deliberações e auditar institutos de pesquisa e empresas também seria atribuída a esse ministério.
Atualmente, existe um sistema tripartido de decisão, envolvendo o Ministério da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente por meio do Ibama e o Ministério da Saúde representados pela Anvisa. A alteração visa simplificar e acelerar os processos de aprovação de agrotóxicos, que, em alguns casos, podem durar até oito anos.
É importante observar que, apesar da centralização da liberação dos agrotóxicos no Ministério da Agricultura, a aprovação final depende da Anvisa.
4- Análise de risco
A lei atual proíbe expressamente o registro de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Determina ainda que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
O projeto apenas define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
O projeto acaba ainda com a previsão de impugnação ou cancelamento de registro a partir de manifestação de entidades, como as de classe, as de defesa do consumidor, do meio ambiente e partidos políticos com representação no Congresso.
5- Multas
O projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.
Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas. Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.
6- Risco
Grande parte das modificações sugeridas pelo relator retiram partes ou expressões do texto. Destaca-se a supressão do conceito de “risco inaceitável” da proibição de registro de agrotóxicos perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. Para o relator, o conceito tem definição nebulosa, o que poderia ocasionar uma insegurança jurídica para o processo de liberação de substâncias.
A retirada do termo, na avaliação do relator, não trará prejuízos à futura lei, uma vez que o projeto especifica, em outro trecho, que será proibido o registro de agrotóxicos ou produtos de controle ambiental quando permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.
7- Anuência tácita
A figura da anuência tácita foi retirada do projeto, pois abriria a possibilidade para concessão de registro e comercialização no país de moléculas que não foram avaliadas pelos órgãos brasileiros competentes.
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Democratizar a tecnologia levando alta lucratividade para pequenos, médios e grandes produtores rurais.