Vazio Sanitário da Soja de 2023 Tem Seu Início em Vários Estados Brasileiros
Locais em que já se iniciaram, razões para se parar de produzir, consequências para o descumprimento e quem é exceção para o plantio.
1- O que é o vazio sanitário?
2- Projeção de início
3- Razões para o vazio
4- Penalidades pelo descumprimento
5- Existem exceções?
6- Reflexos safra 23/24
1- O que é o vazio sanitário
O vazio sanitário é uma das medidas mais efetivas para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, doença que causa severas perdas na lavoura. No início de abril o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 781, estabelecendo um calendário para o período de vazio sanitário para a cultura da soja, devendo ser respeitado pelos estados produtores.
Esta determinação trata-se do período contínuo (mínimo) de 90 dias, em que não se pode plantar e nem mesmo manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento no território determinado.
2- Projeção de início
Datas de início foram estabelecidas na normativa anteriormente citada, fazendo referência aos estados com produção significativa da cultura da soja.
DATAS:
- UF (Nordeste):
- Alagoas: 01 de janeiro a 01 de abril
- Bahia: 01 de julho a 30 de setembro
- Ceará: 03 de novembro a 31 de janeiro
- Maranhão:
- Região I1: 03 de julho a 30 de setembro
- Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro
- Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro
- Pará:
- Região I4: 15 de junho a 15 de setembro
- Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro
- Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro
- Piauí
- Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro
- Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro
- Região III9: 01 de julho a 29 de setembro
- UF (norte e centro-oeste)
- Acre: 22 de junho a 20 de setembro
- Amapá: 01 de dezembro a 28 de fevereiro
- Amazonas: 15 de junho a 15 de setembro
- Pará:
- Região I4: 15 de junho a 15 de setembro
- Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro
- Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro
- Rondônia:
- Região I10: 10 de junho a 10 de setembro
- Região II11: 15 de junho a 15 de setembro
- Roraima: 19 de dezembro a 18 de março
- Tocantins: 01 de julho a 30 de setembro
- Distrito Federal: 01 de julho a 30 de setembro
- Goiás: 27 de junho a 24 de setembro
- Minas Gerais:`01 de julho a 30 de setembro
- Mato Grosso: 15 de junho a 15 de setembro
- Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
- UF (Sul e sudeste)
- Minas Gerais: 01 de julho a 30 de setembro
- Paraná: 10 de junho a 10 de setembro
- Rio Grande do Sul: 13 de julho a 10 de outubro
- Santa Catarina: 22 de junho a 20 de setembro
- São Paulo: 15 de junho a 15 de setembro
3- Razões para o vazio
A medida do vazio sanitário é recomendada porque o fungo causador da ferrugem asiática da soja é biotrófico, isto é, depende do hospedeiro vivo para se perpetuar. Uma vez que não haja hospedeiro, torna-se mais difícil a permanência da doença na área, diminuindo então as fontes de inóculo para a safra seguinte.
A presença da ferrugem é uma das principais causadoras de perdas na cultura da soja, podendo variar de 10 a 90% a intensidade de perdas. Este fungo é capaz de estar presente em todas as fases do ciclo, cujos danos vão desde o amarelecimento das folhas até o desfolhamento das plantas, prejudicando severamente o desenvolvimento geral e o enchimento dos grãos. Estes impactos ao longo de todo cultivo refletem diretamente na queda total de produtividade e elevação de custos para o controle da doença.
O vazio traz dificuldades para a perpetuação do fungo, uma vez que fica sem seu hospedeiro por 3 meses, sem ter estruturas de resistência que consigam deixa-lo vivo para a próxima safra. Não necessariamente toda a fonte de inóculo é detida, mas muito reduzida, possibilitando a observação por parte dos produtores, podendo conduzir melhor o manejo e entrando mais tardiamente com os controles.
4- Penalidades pelo descumprimento
Ao produtor que descumprir o vazio sanitário serão dadas uma série de penalidades, como multas, interdição da propriedade rural, destruição do plantio e sanções, podendo variar desde valores baixos até impedimento de atividades. Os valores tendem a variar por estado e suas leis mais específicas, dependendo também da intensidade da infração, com multas de 10 a 50 mil reais por infração observada. Os próprios produtores vizinhos podem ser os delatores, entrando em contato com o 0800 ou com as entidades reguladoras da região.
O vazio não significa necessariamente que o solo deve ficar sem produção, podendo ser feito o cultivo de plantas que não perpetuem a permanência do inóculo da ferrugem asiática da soja na área. O milheto é geralmente a cultura mais utilizada para proteger o solo para a safra seguinte.
5- Existem exceções?
As razões do vazio sanitário tornam muito importante que todas as regiões respeitem com a finalidade de se evitar a doença. Este procedimento é feito para outras culturas também, como algodão e feijão, mas existem exceções para o plantio “fora de época”. Estas atividades são principalmente o cultivo autorizado em atividades de pesquisa científica e produção de sementes.
Para obter a devida autorização, é necessário fazer a submissão a um órgão estadual de defesa sanitária vegetal do estado, responsável pela fiscalização do cumprimento da medida. Como tendem a ser cultivos mais controlados, há uma tendência a não ter a entrada da doença, assim como controle de forma rápida e eficaz, sem perpetuação nas áreas de exceção.
6- Reflexos safra 23/24
Entendendo toda a importância do vazio sanitário, deve-se buscar respeitar todas as medidas para que a ferrugem asiática da soja não permaneça no território nacional brasileiro. A safra 22-23 foi marcada pelo reaparecimento em certo nível que pode estar ligado ao mal cumprimento desta medida na entressafra passada. Portanto, deve-se alertar aos produtores das regiões, buscando a conscientização e em últimos casos, fazer a denúncia para manutenção da sanidade vegetal dos cultivos na safra 23-24.
A Agros também pode contribuir para uma safra 23-24 de muita produtividade, através dos fertilizantes especiais para solo, fase vegetativa e fase reprodutiva, a base de aminoácidos, suplementação de macro e micro nutrientes, extrato de algas e matéria orgânica. A utilização dos fertilizantes especiais da Agros auxiliam ao longo de todo ciclo, refletindo em ganho de produtividade.
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Fonte:
https://www.emater.df.gov.br/fiscalizacao-do-vazio-sanitario-da-soja-e-intensificada/